O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta quarta-feira (27/1), o pedido do partido político PODEMOS, para estabelecer prioridade à população com deficiência na vacinação contra a Covid-19. 

O partido alegava que o atendimento prioritário previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. º 13.146/2015) abarca também, caso específico da pandemia, “o recebimento prioritário de vacinas, cuidados intensivos em salas de UTI e no uso de respiradores”.

Na decisão, Lewandowski considerou o pedido amplo demais para poder ser atendido. O ministro já havia negado a mesma solicitação à Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD). Em ambos os casos, ele destacou a falta de vacinas no país e destacou a necessidade de avaliações técnicas e estudos logísticos antes de conceder o pedido.

“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, escreveu o ministro.


Nas redes sociais, o presidente da Comissão das pessoas com deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará e um dos representantes na ação,  Emerson Damasceno, se posicionou sobre a decisão, mas se manteve confiante com relação à causa e com a esperança de uma nova decisão do STF, dessa vez, uma favorável às pessoas com deficiência. 




fonte: agênciabrasil