Foto: Lícia Fontenele/TV Aratu
A sentença define ainda que a multa é limitada até o valor de R$ 200 mil, ou seja, após 10 dias de atos que ocupem os terminais de ônibus e limitem a circulação de veículos e passageiros
Após a Prefeitura de Salvador entrar com um pedido na Justiça do Trabalho para impedir novas ações do Sindicato dos Rodoviários, o órgão determinou, nesta terça-feira (30/4), que a entidade seja multada em R$ 20 mil por dia, caso haja novos atos de paralisação de atividades semelhantes as que ocorreram nesta segunda-feira (29/4), na Estação da Lapa, quando os ônibus ficaram proibidos de entrar no terminal.
De acordo com a decisão do juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, apesar do direito de greve ser garantido na Constituição, “o direito de manifestação ou o direito de greve não permite a ocupação de equipamentos públicos, como é o caso das estações de passageiros” e que, dessa maneira, “os rodoviários não podem ocupar tais bens públicos ou dificultar o acesso a estes, o que atingiria indevidamente os cidadãos no seu direito de locomoção e até os demais trabalhadores de outros modais de transporte”.
A decisão, porém, negou outro pedido feito por parte da Prefeitura, que queria impedir ocorrências de atrasos na saída dos ônibus em garagens, como aconteceu nesta terça (30/4). O juiz afirmou no documento que a Prefeitura não possuí “legitimidade processual para discutir sobre a posse ou mesmo sobre os efeitos da mobilização de trabalhadores em garagens das concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus, pois aquelas instalações são de propriedade de empresas privadas”.
A sentença define ainda que a multa diária de R$ 20 mil é limitada até o valor de R$ 200 mil, ou seja, após 10 dias de atos que ocupem os terminais de ônibus e limitem a circulação de veículos e passageiros.
fonte: Aratuon
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